ENFISA 2014
Alguns conceitos básicos sobre agrotóxicos e afins:
Agrotóxico
De acordo com a Legislação Federal: “agrotóxicos e afins são produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”.
Pesquisa
A pesquisa sobre agrotóxicos é feita pelas empresas de pesquisa (fabricantes ou não) que fazem os testes de eficácia agronômica que são avaliados pelo MAPA, enquanto testes relacionados com a saúde humana são avaliados pela ANVISA e os estudos de impacto e periculosidade ambiental são avaliados pelo IBAMA. A pesquisa é pré requisito para o registro do produto.
Registro
O registro dos agrotóxicos é feito nos órgãos federais, como MAPA, ANVISA e IBAMA. Tem o objetivo de legalizar os produtos que serão comercializados, mediante apresentação de estudos científicos das áreas ambiental, eficácia agronômica e saúde humana.
Cadastro
O cadastro é feito pelos Estados e é pré requisito para autorizar a comercialização e uso no seu território.
Fiscalização
A fiscalização da produção dos agrotóxicos é feita pela União (MAPA, ANVISA, IBAMA), enquanto a fiscalização do comércio, do uso, armazenamento, prestação de serviço de aplicação, bem como o destino das embalagens vazias é competência dos órgãos estaduais de agricultura, saúde e meio ambiente.
Competências dos órgãos federais quanto à fiscalização de agrotóxicos | Competências dos órgãos estaduais quanto à fiscalização de agrotóxicos |
a) estabelecimentos de produção, importação e exportação b) produção, importação e exportação c) coleta de amostras para análise de controle ou de fiscalização d) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e de seus subprodutos e) quando se tratar do uso de agrotóxicos e afins em tratamentos quarentenários e fitossanitários realizados no trânsito internacional de vegetais e suas partes
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a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins na sua jurisdição b) estabelecimentos de comercialização, de armazenamento e de prestação de serviços c) devolução e destinação adequada de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso d) transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, por qualquer via ou meio, em sua jurisdição e) coleta de amostras para análise de fiscalização f) armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e dos produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso g) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e seus subprodutos |